
A Associação Juízes para a Democracia organiza um abaixo-assinado ao Supremo Tribunal Federal com um manifesto pela não aplicação da Lei de Anistia aos torturadores da ditadura militar de 1964-1985, conforme arguição da OAB, nos seguinte termos:
"Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. [...]"
A violência deve ser reconhecida para ser repudiada onde quer que se manifeste, especialmente quando disfarçada pelo hábito cego, justificada pelo injustificável ou amparada pela vagueza da lei.
O abaixo-assinado já conta com mais de 11 mil assinaturas. Assine também, aqui.
[ na ilustração do post, a cena do suposto "suicídio" do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pelo DOI-Codi em 1975. (foto: Agência Estado) ]
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